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Comunicado de retorno do servidor licenciado ao exercício funcional

Descrição

O segurado ao retornar ao exercício de suas atividades funcionais deverá comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do retorno, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.

Pré-Requisitos

  • Término da licença e retorno ao exercício de suas atividades funcionais;
  • Nº do processo administrativo no qual comunicou o afastamento.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar da anexação ao processo administrativo inicial.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

IPE Prev