Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Início do conteúdo

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Em atendimento ao previsto no inciso III do art. 23 e caput do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, c.c. art. 2º, caput do Decreto Estadual nº 55.647, de 14 de Dezembro de 2020, o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, José Guilherme Kliemann, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, DESIGNA como Encarregado pelo tratamento dos Dados Pessoais sob apoio do Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTIC, instituído pela Portaria IPE Prev nº 87, de 19 de setembro de 2019.

PORTARIA IPE PREV Nº 66, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:
Guilherme dos Santos Menegat

IPE Prev