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O Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev. Exerce as competências fixadas no art. 5º da Lei Complementar nº 15.143/2018.

O Conselho de Administração é composto, paritariamente, por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, indicados de acordo com o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 15.143/2018. Os membros do Conselho de Administração possuem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

O Conselho de Administração se reúne, ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês, com a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples dentre os presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade (Art. 8º).

A remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração corresponde até 10% (dez por cento) da remuneração do Diretor-Presidente do IPE Prev, observando os critérios estabelecidos em regulamento (art. 25).

As sessões são ordinárias e acontecem, conforme convocação e publicação de pauta, nas quartas-feiras, das 14h15 às 16h15.

 

Contato:
Av. Borges de Medeiros, 1945 - 12º andar - Ala Sul
Bairro Praia de Belas - 90110-900 - Porto Alegre - RS
Telefone: (51) 3210-5644
E-mail: conselho-prev@ipe.rs.gov.br
Secretária do Conselho: Eliana Maboni

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