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Pensionistas estudantes terão benefício renovado automaticamente e comprovação deverá ser realizada ainda neste semestre

Pensionistas terão até 31 de maio para comprovar as condições que os habilitam ao benefício.

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Foi publicada, nesta quarta-feira-feira (31/03), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa do IPE Prev nº 04, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a renovação do benefício dos pensionistas já habilitados no grau filho (a) solteiro (a) estudante e pensionistas habilitados no grau "filho(a) com invalidez",

Considerando o decidido pelo Comitê de Monitoramento da Pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus) do IPE Prev, a IN nº 04 informa:

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO

Os pensionistas solteiros estudantes (filho, enteado, menor sob guarda ou tutelado) já habilitados, terão os benefícios, referentes ao primeiro semestre de 2021, renovados automaticamente até 31 de agosto de 2021, tendo que obrigatoriamente comprovar as condições que os habilitam ao benefício de pensão por morte, até 31 de maio de 2021. A renovação se dará em caráter temporário, até que seja concluída a análise da documentação exigida para a renovação.

COMPROVAÇÃO DE ESTUDO DOS SEMESTRES DE 2020/2021:

Os pensionistas que estiveram e/ou estão habilitados nos graus “filho(a) estudante”, “enteado(a) solteiro(a) estudante”, “menor sob guarda solteiro(a) estudante” ou “tutelado(a) solteiro(a) estudante”, cuja renovação do primeiro semestre de 2020 e/ou do segundo semestre de 2020 deu-se de forma automática, terão que comprovar o efetivo aproveitamento do curso, impreterivelmente, até o dia 31 de maio de 2021.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO:

 Os pensionistas deverão comprovar:

- a permanência da condição de solteiro(a), sem união estável;
- matrícula em curso de ensino médio ou superior oferecido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, referente ao 1º semestre de 2021;
- aproveitamento letivo do(s) semestre(s) anteriores, conforme o caso.

 
As orientações detalhadas sobre a documentação a ser encaminhada, por e-mail, ao IPE Prev estão disponibilizadas na Carta de Serviço da Renovação Semestral de Pensionista Estudante. Clique aqui e acesse. O IPE Prev alerta que todos campos obrigatórios do Formulário de Requerimento deverão ser preenchidos, com especial atenção aos itens telefone celular e e-mail válidos, que serão utilizados como canal para contato pelo IPE Prev.

Clique aqui e veja os documentos necessários para a comprovação.

DESISTÊNCIA DA COTA PENSÃO:

Os pensionistas que não estiverem estudando neste semestre ou tiverem concluído o curso, deverão obrigatoriamente informar tal condição ao IPE Prev, encaminhando a desistência de cota pensão para o e-mail atendimento-estudante@ipe.rs.gov.br, informando o motivo da desistência, nome completo, matrícula IPE, CPF e anexando um documento de identidade digitalizado.

SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:

Os beneficiários que não comprovarem as condições que os habilitam ao benefício de pensão por morte até a data estabelecida na IN ficarão sujeitos à suspensão do benefício e/ou à devolução dos valores recebidos indevidamente.

O Instituto alerta que os pensionistas habilitados no grau filho(a) solteiro(a) estudante que completarão 24 anos durante o primeiro semestre, terão o benefício renovado até a data de seu aniversário, ou seja, até a data limite para recebimento do benefício.

PENSIONISTAS HABILITADOS NO GRAU FILHO (A) COM INVALIDEZ

Os pensionistas habilitados no grau “filho(a) com invalidez”, sendo a invalidez considerada temporária, cuja data limite para nova perícia expire no primeiro semestre de 2021, tiveram o prazo para a reavaliação pericial prorrogado até 31 de maio de 2021.

 
Clique aqui e acesse a IN nº04/2021.

 
MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS (COVID-19)

As medidas da IN nº 04 compõem o conjunto de ações que o IPE Prev vem adotado desde março decorrentes da pandemia do COVID-19 a fim de contribuir com a redução da propagação do vírus no RS, e garantir aos beneficiários o direito a acesso ao serviço com segurança e facilidade. Em 2020, os dependentes tiveram a renovação automática prorrogada até o dia 31 de março de 2021.

 Clique aqui e confira todas as informações atualizadas sobre o atendimento do IPE Prev durante a pandemia.

 

 

 

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