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Projetos de Lei de interesse do IPE Prev tramitam em regime de urgência

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As alterações vão permitir que o IPE Prev se reorganize e concentre sua força de trabalho no desempenho de suas atividades espec
As alterações vão permitir que o IPE Prev se reorganize e concentre sua força de trabalho no desempenho de suas atividades espec - Foto: Divulgação - IPE Prev

Projetos de Lei que beneficiam o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) aguardam votação no Legislativo Estadual, em regime de urgência, e com previsão de ocorrerem em no máximo 30 dias. A apreciação dos projetos será em sessão plenária virtual, fato inédito na Casa.

Dois Projetos de Lei, o PL 616-2 e o PL 614-2 dizem respeito respectivamente à alteração do Quadro de Pessoal do IPE Prev e à Contratação Emergencial da Autarquia.

Pelas propostas apresentadas o objetivo é reorganizar parcialmente e adaptar o Quadro de Pessoal do Instituto, instituído pela Lei 9.670, de 29 de maio de 1992, e suas alterações posteriores, decorrentes da separação do antigo IPERGS e a criação do IPE Prev e do IPE Saúde nos termos das Leis 15.143/2018, 15.144/2018, 15.154/2018 e 15.146/2018.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 15.144, o Poder Executivo deve encaminhar à Assembleia Legislativa uma proposta de instituição do Quadro de Pessoal para suprir a necessidade de recursos humanos do IPE Saúde, até então, inexistente, em um prazo de 02 anos, que termina em 05 de abril de 2020.

Diante desse fato, as duas autarquias publicaram uma Portaria Conjunta nº 132, de 12 de dezembro de 2019, constituindo o Grupo de Trabalho (GT) com a prerrogativa de analisar e propor o Plano de Cargos e Salários do IPE Prev e IPE Saúde.

O GT trabalhou no sentido de examinar prioritariamente, as necessidades humanas de ambas as autarquias, tendo como premissa o alinhamento da divisão dos cargos existentes e previstos na Lei Estadual 13.145, de abril de 2010.

Ficou acertada como divisão adequada a metade dos cargos de provimento efetivos já existentes para cada uma das instituições, além da necessidade urgente de contratação emergencial de pessoal até a realização de concurso público, diante do cenário de precariedade dos atuais recursos para o desempenho satisfatório das suas competências.

Dessa forma, o IPE Saúde também encaminhou ao Legislativo, projetos de mesmo teor.

As contratações de recursos humanos para o IPE Prev, previstas no PL 614-6, são em caráter emergencial e por prazo determinado. Um total de 27 servidores divididos entre Analistas em Previdência (18), Peritos e Auditores (3), e Assistentes em Previdência (6), suprem num primeiro momento, a necessidade urgente desses recursos humanos para atender à demanda inadiável da Autarquia.

A abertura de concurso público é indispensável e por se tratar de um processo que requer um período mais demorado de tempo para se efetivar, a contratação em caráter emergencial se torna prioritária, obedecendo todos os requisitos previstos em contratações desta natureza.

O caráter emergencial das propostas decorre da carência do quadro de pessoal do IPE Prev já que existe vacância de 240 vagas na Instituição devido às aposentadorias, exonerações e falecimento. O quadro de servidores remanescente é, atualmente, insuficiente para fazer frente às necessidades e demandas das suas atribuições legais que aumentaram com o acréscimo de competências previstas nas leis complementares 15.142 e 15.143, de 05 de abril de 2018.

O IPE Prev expõe nos projetos, as alterações que se fazem necessárias no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, levando em consideração o aumento de atribuições para a Autarquia conferido pela Lei Complementar 15.143/2018 que lhe confere a qualidade de Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado Rio Grande do Sul (RPPS/RS), o que se traduz em realizar a administração, o gerenciamento, a operacionalização, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados no âmbito do RPPS/RS a todos os seus filiados; arrecadação e a cobrança das atribuições e dos recursos necessários ao custeio e à gestão dos fundos e recursos arrecadados.

Os projetos propõem alterações e manutenção de cargos, além da redistribuição de servidores entre as Autarquias bem como a preservação dos direitos adquiridos aqueles que prestaram concurso público para o IPERGS, atual IPE Prev, e têm o direito de permanecer em seu quadro.

Todas as inserções e adequações realizadas nos PLs foram feitas de forma a preservar direitos constitucionais e a melhorar a gestão dos recursos humanos do IPE Prev, levando sempre em consideração a necessidade do serviço.

Para o presidente do IPE Prev, José Guilherme Kliemann, as alterações advindas dos Projetos de Lei vão permitir que a Autarquia se reorganize e concentre sua força de trabalho no desempenho de suas atividades específicas, na qualidade de Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul.

Acesse os PLs do IPE Prev:

PL 616-2

PL 614-6

Silvia Martins
Ascom - IPE Prev

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