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Nota de Esclarecimento - Regularização Pensões Sem Paridade – Categoria SEFAZ

Publicação:

esclarecimento
Esclarecimento

Prezado(a) pensionista,

O IPE Prev ESCLARECE aos pensionistas citados no Edital nº 003/2024 e 005/2024, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 20 de março de 2024, cujo óbito do instituidor, servidor da Secretaria da Fazenda, ocorreu a contar de 23/12/2019, que as pensões concedidas sem paridade terão o valor do benefício regularizado, a partir da folha de março de 2024, podendo gerar reflexos financeiros a maior ou a menor, sem repercussão retroativa. O edital pode ser conferido no site do DOE ou pelo seguinte link https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-03-20&pg=354 e https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-03-28&pg=174

Tal medida foi adotada após a constatação de que o sistema RHE não estava devidamente parametrizado para evitar a incidência dos reajustes concedidos na origem do instituidor sobre os benefícios pensão por morte sem paridade, podendo estar repercutindo, especialmente em relação aos valores percebidos a título de prêmio produtividade, o qual é apurado trimestralmente.

Destacamos que desde 20/02/2004 a paridade nas pensões foi extinta, nos termos da Emenda Constitucional 41/2003, o que significa não haver reajuste no benefício pensão por morte por força de aumentos na folha do salário do servidor falecido (instituidor da pensão).

Assim, visando garantir que os pensionistas percebam os valores corretos do benefício, foi procedido o devido ajuste no sistema, considerando o valor base do cálculo da pensão aquele percebido pelo servidor (instituidor da pensão/segurado) na data do óbito ou a média devidamente apurada nos termos da lei, acrescido da revisão geral.

Ressaltamos, mais uma vez, que a regularização dos valores das pensões será a partir da folha de março de 2024 e que não haverá repercussão retroativa.

IPE Prev